Esta forma de regime era caracterizada por:
- o poder era exercido de forma pessoal (não admitia delegações)
- o poder era absoluto (não há outro poder igual ou superior ao seu)
- o poder era único ( o poder não era partilhado)
Além disso, o poder régio parecia não ter limites porque o soberano detinha o controlo absoluto sobre os "três grandes poderes":
- Legislativo-só o rei podia fazer as leis.
- Judicial-o rei era o supremo juiz e dele dependiam todas as decisões que não podiam, efectivamente, ser contestadas.
- Executivo-todas as decisões sobre qualquer assunto sobre a governação do país dependiam do reino, só o rei podia dizer a palavra fina, ou seja, só o rei tinha o poder da decisão.
- o soberano devia submeter-se ás leis de Deus
- a justiça natural dos homens, o direito a liberdade, justiça, liberdade,..
Esta forma de regime também era caracterizada, a nível social, como uma sociedade de ordens.
Para ser mais concreto, esta sociedade era muito estratificada, isto é, a sociedade estava dividida em três grandes grupos:
- o clero
- a nobreza
- o terceiro estado (burguesia e povo)
O povo representava mais de 90% da população e era o grupo social que pagava impostos, não podia vestir determinadas roupas e trabalhava para ficar só com um quarto do seu trabalho.
A burguesia era o grupo social que era muito rico mas que não tinha direitos nem privilégios.
O povo e o clero eram isentos de impostos, tinham muitos privilégios e participavam activamente na vida politica.
Contudo novas ideias surgiram e será o fim do Absolutismo....
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